Eis que surge uma boa notícia no meio de tanta barulheira produzida pela propaganda eleitoral, numa cidade que já contabiliza mais de 8 mil denúncias anuais sobre poluição sonora, somente na Semam. Como não podia deixar de ser, é do Ministério Público que ela vem. Uma instituição que se reforça como tábua de salvação da sociedade humana brasileira, pois, graças à sua atuação, o país volta a crer que um de seus piores males – a impunidade – pode ser combatido.
Não fosse um assunto veementemente abordado por gente de bem como Aldo Pagotto, Petrônio Souto, Rubens Nóbrega, Tavinho Caúmo, Abelardo Jurema Filho, Carlos Romero, Wellington Farias, Fernando Van Woensel, entre muitos outros, ficaríamos até sem jeito de recorrer. E, diante da enxurrada de solidários emails que nos chegam em repercussão às investidas sobre o tema, há frequente estímulo em abordá-lo.
Sem entender por que a legislação eleitoral, cada vez mais cuidadosa com o respeito à cidadania, ainda permite a perturbação do sossego alheio com propaganda sonora, fomos conversar com o procurador geral do Ministério Público Eleitoral, Werton Magalhães. Para nossa surpresa, ele também se confessou vítima inconformada da tal poluição. No salutar diálogo que contou com a participação do também procurador José Guilherme Ferraz, chegou-se à ideia de promover um novo encontro para juntar forças com o promotor do Ministério Público Estadual, José Farias, titular da curadoria do meio ambiente.
Alguns dias após, acompanhado do cronista Carlos Romero, pai, amigo e ferrenho defensor do respeito ao silêncio, estávamos reunidos no gabinete do promotor José Farias, sucedendo a presença do procurador Werton Magalhães. E foi de lá que saímos com a boa notícia.
Comprovada a ineficácia do modelo adotado para combater o desrespeitoso barulho, que concentra injustamente a responsabilidade em pequenos órgãos de controle do meio ambiente, foi reforçado o plano de restituir à polícia militar a competência para tal. A tripla tipificação que envolve a poluição sonora: legislação ambiental, lei das contravenções penais e Código de Trânsito, embasou o sólido lastro da excelente iniciativa do Ministério Público, uma instituição que progressivamente se torna amiga do povo, mostrando que é também, imparcialmente, amiga da Lei.
Saímos do gabinete do Dr. José Farias com esperança renovada, pois ele nos informou que, já a partir deste mês, o desrespeito ao sossego alheio voltará a ser devidamente coibido também pela ação da polícia.
E que a justiça eleitoral possa se unir à boa causa, antes do próximo pleito, poupando-nos de mais um absurdo suplício sonoro, como manda a lei.

Germano Romero

 

Publicado no jornal “Correio da Paraíba”, em 10 de setembro de 2010.