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Eis que surge uma boa notícia no meio de tanta barulheira produzida pela propaganda eleitoral, numa cidade que já contabiliza mais de 8 mil denúncias anuais sobre poluição sonora, somente na Semam. Como não podia deixar de ser, é do Ministério Público que ela vem. Uma instituição que se reforça como tábua de salvação da sociedade humana brasileira, pois, graças à sua atuação, o país volta a crer que um de seus piores males – a impunidade – pode ser combatido.
Não fosse um assunto veementemente abordado por gente de bem como Aldo Pagotto, Petrônio Souto, Rubens Nóbrega, Tavinho Caúmo, Abelardo Jurema Filho, Carlos Romero, Wellington Farias, Fernando Van Woensel, entre muitos outros, ficaríamos até sem jeito de recorrer. E, diante da enxurrada de solidários emails que nos chegam em repercussão às investidas sobre o tema, há frequente estímulo em abordá-lo.
Sem entender por que a legislação eleitoral, cada vez mais cuidadosa com o respeito à cidadania, ainda permite a perturbação do sossego alheio com propaganda sonora, fomos conversar com o procurador geral do Ministério Público Eleitoral, Werton Magalhães. Para nossa surpresa, ele também se confessou vítima inconformada da tal poluição. No salutar diálogo que contou com a participação do também procurador José Guilherme Ferraz, chegou-se à ideia de promover um novo encontro para juntar forças com o promotor do Ministério Público Estadual, José Farias, titular da curadoria do meio ambiente.
Alguns dias após, acompanhado do cronista Carlos Romero, pai, amigo e ferrenho defensor do respeito ao silêncio, estávamos reunidos no gabinete do promotor José Farias, sucedendo a presença do procurador Werton Magalhães. E foi de lá que saímos com a boa notícia.
Comprovada a ineficácia do modelo adotado para combater o desrespeitoso barulho, que concentra injustamente a responsabilidade em pequenos órgãos de controle do meio ambiente, foi reforçado o plano de restituir à polícia militar a competência para tal. A tripla tipificação que envolve a poluição sonora: legislação ambiental, lei das contravenções penais e Código de Trânsito, embasou o sólido lastro da excelente iniciativa do Ministério Público, uma instituição que progressivamente se torna amiga do povo, mostrando que é também, imparcialmente, amiga da Lei.
Saímos do gabinete do Dr. José Farias com esperança renovada, pois ele nos informou que, já a partir deste mês, o desrespeito ao sossego alheio voltará a ser devidamente coibido também pela ação da polícia.
E que a justiça eleitoral possa se unir à boa causa, antes do próximo pleito, poupando-nos de mais um absurdo suplício sonoro, como manda a lei.

Germano Romero

 

Publicado no jornal “Correio da Paraíba”, em 10 de setembro de 2010.

“O Brasil não é um país sério”. Eis a frase que se tornou célebre, atribuída ao não menos célebre presidente da França, Charles De Gaulle, há quase meio século. Muita gente não gostou, outros desmentem o fato até hoje, e há controvérsias sobre o motivo da desdenhosa crítica. Duvidam se foi a hilaridade que o estadista francês presenciara no carnaval brasileiro, ou a nossa falta de habilidade diplomática para resolver a demanda internacional que ficou conhecida com “Guerra da Lagosta”. Afinal, a discussão sobre se o crustáceo se movimenta no fundo do mar “nadando ou pulando” pareceu tão jocosa como a alfinetada do presidente.
Celebridades e jocosidades à parte, se De Gaulle presenciasse hoje na nossa cidade uma dessas “carreatas”, não teria a menor cerimônia em proferir novamente sua sincera observação. Principalmente se estivesse hospedado em um hotel da nossa ex-pacata orla marítima e, num domingo pela manhã cedo, acordasse surpreso e atônito com o som dos foguetões anunciando a “carreata”.
Evidente que ele perguntaria imediatamente o que estaria acontecendo? “É uma manifestação política, presidente. Estamos em campanha eleitoral!” – explicar-lhe-iam. “Mas, com esse barulho?” “Sim, é assim mesmo”…
E o presidente desceria para ver de perto como se faz propaganda política em um país que “não é sério”. Intrigado, voltaria a argüir: “Mas, isso é permitido legalmente?” “Sim, presidente, sempre foi.” As leis brasileiras estabelecem limites para o barulho, não permitem que se congestione o trânsito, mas, em época de campanha, todas essas normas são transgredidas pelos próprios políticos. Logo eles, que pretendem legislar e administrar o país, dão esse exemplo…
No Código Penal, perturbar o sossego alheio é contravenção que dá até cadeia. Poluição sonora é crime ambiental nas leis federais estaduais e municipais. Provocar congestionamento no tráfego é vedado pelo Código de Trânsito, mas, em época de eleição todas essas leis podem ser desrespeitadas pela propaganda política. E justamente na hora de mostrar seus perfis e propostas de governo para melhorar a vida da comunidade, os candidatos praticam a ilegalidade e promovem a impunidade.
Curiosamente há leis que disciplinam a propaganda eleitoral que fariam o presidente De Gaulle rir de nós outra vez. Que proíbem a poluição visual em outdoors, painéis e muros nas vias públicas, disciplinam o tamanho dos adesivos em veículos, mas permitem carros de som transitar pelas ruas fazendo barulho. Sem acrescentar nada de útil, nem informação alguma sobre seus projetos, os candidatos se apresentam agredindo simultânea e impunemente várias leis de seu país.
Ah, se De Gaulle visse uma dessas carreatas…

Germano Romero

 

Publicado no jornal “Correio da Paraíba”, em 20 de agosto de 2010.

Eis que veio à tona nova celeuma em torno das barracas de praia. Opiniões e protestos são o que não falta, como é de praxe na índole dos brasileiros. Todo mundo “acha” alguma coisa, sempre baseado em conclusões próprias. É o tal “achismo”.
Com todo o respeito à opinião popular, convenhamos que em um país onde mais da metade do eleitorado não concluiu o curso primário, o “achismo” torna-se ainda mais grave. E haja-se a falar das coisas sem conhecimento das causas, com a mais autêntica leviandade.
As origens da ocupação irregular de áreas públicas, da apropriação de bens que não são seus, todo mundo sabe: falta de controle e fiscalização dos responsáveis pelo que é do povo, omissão diante dos fatos, aliadas à esperteza dos que invadem a coisa alheia. Além disso, a situação de desequilíbrio social no país provoca o desrespeito ao que é público, sobretudo pelos desempregados que só encontram solução nas atividades ilícitas, como tráfico de drogas, pirataria e exploração indevida do que não lhe pertence. E sob a égide do argumento de que “gera emprego e renda”, muitas vezes demagógico, faz-se vista grossa a diversas atividades descaradamente ilegais.
A Constituição Federal expressa claramente no artigo 225 que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo, restaurá-lo e ainda decreta a zona costeira como Patrimônio Nacional.
Entre os tipos de invasão da propriedade pública, há aqueles seriamente agravados pelo dano ambiental, como os casos da zona costeira, beiras de mangues e rios. Ao invés de cruzar as cidades com vida e saúde, embelezar e nutrir o seio da terra, os rios brasileiros são desprezados e poluídos com dejetos humanos e lixo industrial. E a grande causa vem da crônica apropriação irresponsável de suas margens, que, sem proteção e vigilância se degradam progressivamente.
Pretendendo salvar o que resta das praias, o governo federal criou o “Projeto Orla”, que vem tentando reordenar a costa brasileira demolindo milhares de invasões. O que é muito salutar para infundir na consciência das pessoas que o mar e as praias são bens sagrados, a serem louvados e contemplados, jamais prostituídos. Bem disse o artista plástico Hermano José que “aqui na Paraíba esconde-se a praia com barracas e dão-se as costas ao mar”. Uma pena…
O mais curioso é que no litoral sul, há décadas, existem “barracas-moradias” literalmente em cima do mar, despejando esgotos diretamente na água, à revelia de ações, liminares e sentenças judiciais transitadas. Não se sabe por que somente as do Bessa, muito menos desastrosas, gozam do privilégio de serem interditadas com tanta eficiência?…

Germano Romero

 

Publicado no jornal “Correio da Paraíba”, em 13 de agosto de 2010.

Leitores do “Correio”, pedimos-lhes permissão para divulgar parte de uma matéria enviada ao respeitado jornalista Rubens Nóbrega, que assina conceituada coluna neste jornal. Em virtude de sua ausência, ainda que este texto haja-se encaminhado ao seu colega Wellington Farias, hoje interinamente à frente do citado e disputado espaço jornalístico, optamos por transcrevê-lo, dada a importância da matéria.
Temos apelado através de emails, postagens em blogs e portais, para que a justiça eleitoral regulamente a propaganda política também no que tange à lastimável, ilegal e abusiva prática do barulho. Além de ser um campeão anual de denúncias na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sudema, a poluição sonora não se restringe apenas a um crime ambiental, e sim, a contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções do Código Penal Brasileiro. A “perturbação do sossego alheio”, com ou sem equipamentos sonoros, é uma conduta vedada, passível até de prisão.
Ocorre que, curiosa e inexplicavelmente, nos bastidores das instituições policiais paraibanas adotou-se uma prática estranhável de se recusar a atender casos e denúncias de poluição sonora. É só ligar para o 190 (CIOP – Comando Integrado das Operações Policiais) que você ouvirá a clássica e injustificada resposta: “Isso é com a Semam”, se for dentro de João Pessoa, ou “com a Sudema”, se em outro município… Na verdade ninguém sabe de onde partiu essa orientação, pois, nos demais estados, inclusive no vizinho pernambucano, as polícias são devidamente competentes para agir contra o barulho, como manda a lei.
Somente no município de Conde (PB) é que os honrados e estudiosos magistrados, Helder da Rocha (juiz de Alhandra) e Francisco Lianza Filho (Promotor), resolveram acabar com esse equívoco editando uma brilhante e oportuna portaria que devolveu a correta e efetiva competência às polícias civil, militar e guarda municipal para agir imediatamente contra a perturbação do sossego alheio por sistemas de som. A redação é tão rigorosa que até os donos de bares e restaurantes estão obrigados a acionar a polícia, caso algum veículo estacione no seu recinto e cause barulho. E digo-lhes com todo conhecimento de causa, porque temos casa de praia no litoral sul: já recorremos aos serviços, e a medida vem funcionando com muita eficácia, sob permanente vigilância da Promotoria.
A partir deste modelo, caros leitores, é nosso sagrado direito solicitar às autoridades da Justiça Eleitoral, Ministério Público, e à Segurança Pública de nossa cidade para que se cumpra a lei, sob pena de se estar cometendo o grave crime de prevaricação.

Germano Romero

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Publicado no jornal “Correio da Paraíba”, em 16 de julho de 2010.

Eis que chega Junho, alvissareiro mês de muita canjica, pamonha, folclore e todas as demais tradições juninas. Somente uma – a queima de fogueiras – é questionada atualmente por cidadãos lúcidos que têm preocupações com a agonia da Natureza! Ninguém de bom senso há de discordar que acender fogueiras é um crime, hoje em dia. Até o lúcido arcebispo Dom Aldo, que bate de frente contra os maus costumes, inclusive da igreja católica, escreveu artigo contra a queima de fogueiras juninas. Suas observações têm mais força por partirem de uma autoridade eclesiástica que merece respeito pela significância do cargo e da instituição que representa.

Nesse quesito, mais uma vez, Campina sai na frente de João Pessoa na luta em defesa do meio ambiente. Além da elaboração de um termo de ajuste de conduta entre o MP e órgãos ambientais, que recentemente proibiu a circulação de carros de som em 16 ruas do centro da cidade, foi renovada a campanha contra as fogueiras juninas capitaneada pelo promotor Eulâmpio Duarte, na qual a Curadoria do Meio Ambiente reacende a brilhante campanha “Brinque o São João sem fogueira nem balão”. Que grande lição! Já bastam os maus tratos à Natureza. Já bastam queimadas, fumaça, bombas e desgraça. Ainda são muitos os danos causados ao meio ambiente por estes resquícios de tradição, mais do que suficientes para justificar o movimento campinense. E quem diria, logo em Campina, hein? Por isso que dizem que a capital da Borborema é pioneira em tudo. Apesar de promover o maior São João, eis que Campina grita alertando que já é hora de apagar o fogo e acender uma ótima idéia, uma lição de consciência ecológica com uma campanha que já ecoa nos sentimentos de respeito à Natureza.

Os tempos mudaram. Da Mata Atlântica e sua exuberância original, vista pelos portugueses quando aqui se aboletaram, só restam míseros 4 %? Ninguém liga. Mas já repararam nas montanhas de toros de madeira, cortada para lenha, que são exibidas à venda, na época de São João, em todos os nossos bairros? Uma pena… Dá realmente dó imaginar quantas árvores foram cortadas única e exclusivamente para o deleite inconsequente dos “matutos”.

É hora de revermos conceitos. Antes que seja tarde. Não se pode mais continuar a agir da mesma maneira de anos atrás. Não podemos nos dar ao luxo de certas extravagâncias contraditórias e imprudentes em nome de nenhuma tradição! Pensemos nisso.

Cultivemos as belezas das festas juninas, a riqueza de seu folclore, de sua música, as delícias de sua cozinha, enfim, a confraternização humana e saudável da festa em si. Mas, não esqueçamos de que não se pode mais continuar a agir da mesma maneira de anos atrás.

Germano Romero

É grande a preocupação mundial sobre os programas nucleares internacionais que envolvem países como Irã, Eslováquia, Ucrânia, Bulgária e outros. Desde o último desastre, em Chernobyl, a população terrestre convive permanentemente com o medo. Todos sabem que há programas de energia nuclear precários, com manutenção deficiente, e um grande risco latente à vida humana.
O problema é que não se investe como se deveria em outras alternativas energéticas e são muitas as nações que dependem do urânio para funcionar. Na França, 75% de sua energia vêm dos reatores nucleares, embora seja o país que trata o lixo atômico com tecnologia de ponta, “teoricamente” segura.  Mas, quem garante? São 36 países mantendo quase 500 reatores no mundo inteiro, a produzir energia para si e para os outros, como o Canadá, o maior exportador do mundo. O temor é grande, mas a consciência é pequena. A Suécia, que tem um povo de elevado nível, já anunciou que pretende fechar todas as suas usinas até o final deste ano, embora tenha que achar uma alternativa energética que supra suas atividades. A Itália fechou todos seus reatores após um plebiscito e a Alemanha desativou, pelo menos, o que funcionavam na parte oriental. A Rússia é um problema. Tem as piores usinas do mundo, com manutenção sofrível e tráfico ilegal de urânio. E a China, o maior comprador de urânio e tecnologia nuclear do planeta. Adquiriu recentemente um pacote de 10 reatores franceses por “apenas” 25 bilhões de dólares. Enfim, é justificada a discussão. Os Estados Unidos e demais potências do G-8 atualmente lideram o plano de sanções impostas ao Irã, com temor de que sua produção nuclear fuja do controle e não tenha tratamento devido. Mas, o que fazer? Por enquanto, não há como se trocar o consumo de energia nuclear por petróleo e carvão, principalmente numa época em que se defende, como nunca, a ecologia. Também não há como desconsiderar as grandes vantagens das descobertas atômicas, ainda que de triste memória a humanidade carregue os casos de Hiroxima, Nagazaki, Chernobyl, Three Miles Island. Na verdade, o mundo tem uma “bomba” nas mãos, sem saber o que fazer. O petróleo é outro problema, até porque um dia terá fim, e muitos estragos vem causando, tanto com poluição de gases quanto com os desastres como esse, em curso no México. A única saída é voltar os olhos para o céu, ou melhor, para o sol. Uma magnífica e interminável usina que nos dá a maior das energias – a vida – e que pode vir a nos suprir com todas as outras. Se a humanidade arrefecer sua ganância lucrativa e imediatista, investir mais na tecnologia fotovoltaica, que transforma luz solar em energia, quem sabe, o “astro rei” venha, além de iluminar, salvar o seu planeta “mais querido”…

Germano Romero

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Publicado na versão online do “Jornal A União”, em 29 de maio de 2010.

Hoje formularemos um veemente apelo às autoridades que coordenam e fiscalizam os processos eleitorais em nossa cidade. O pleito se aproxima e a população precisa de socorro urgente, pois vem aí uma verdadeira guerra. Os magistrados e membros do Ministério Público Eleitoral hão de se precaver logo, antes que seja tarde, ou salve-se quem puder. Assim como fomos beneficiados por leis que protegeram as cidades e seus cidadãos, a exemplo da proibição de “showmícios”, outdoors e outras formas de poluição visual, ainda nos sobram os graves prejuízos da poluição sonora.
Como se não bastassem as inúmeras denúncias que os órgãos de controle do meio ambiente recebem diuturnamente sobre perturbação do sossego, os candidatos costumam massacrar impunemente a cidade inteira no período de campanha, obrigando-os a suportar suas repetidas propagandas e torturantes “jingles”, veiculados em potentes carros de som. E o pior é que essas barulhentas excrescências circulam, sobretudo, em bairros residenciais. Um inominável absurdo, já que se trata de contravenção prevista no artigo nº 42, do Código Penal Brasileiro: “Perturbar alguém, o trabalho, ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos”.
A cidade até hoje agradece o respeito que a lei já impôs à preservação de seus espaços, que se mantêm limpos após o disciplinamento instituído para afixação de propaganda. Outras manias, como distribuição de brindes e contratação de “bandas” para comícios, que deturpavam o sentido de uma eleição e davam margem a distorções de princípios e comportamento, foram prudentes e inteligentemente vetadas.
Entretanto, ainda não se refletiu com mais cuidado acerca da falta de respeito que se pratica em todos os períodos eleitorais, com altas doses de poluição sonora contratada e patrocinada por candidatos que se propõem, paradoxalmente, a se eleger para trabalhar em prol do bem comum.
Não é mais possível a legislação eleitoral, que tanto evoluiu e hoje é capaz de medidas fortes, construtivas, dantes nunca imaginadas, permaneça com esta falha que se constitui em imperdoável lacuna. Afinal, ninguém deve ser obrigado a suportar agressões sonoras, um explícito desrespeito ao sagrado direito ao sossego. Até porque, já se dispõe da propaganda em rádio e TV, que, apesar de obrigatória, pelo menos nos dá o direito de assistir ou não. No caso do barulho que invade nossas casas, rouba-nos a tranquilidade e força-nos a suportá-lo, não nos é dada a opção de escolha.
Tal violenta imposição não mais se condiz com os modernos princípios adotados pela Justiça Eleitoral, hoje reconhecidamente mais rigorosa, atuante e vigilante, e que para isso já conta com uma lei pronta: a das contravenções penais.

Germano Romero

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Publicado no jornal “Correio da Paraíba”, em 21 de maio de 2010.

É incrível como a prática de maus tratos a animais, direcionada à diversão de gente insensível (rodeios e vaquejadas), se mantém impune e imune às críticas, aos movimentos ambientalistas, a todas as instâncias e entrâncias da justiça, e até ao Ministério Público… Há algo de misterioso no gozo dessa cruel prerrogativa…

Nos meus parcos estudos sobre o assunto já angariei apanhados jurídicos e conhecimento acerca da matéria. E foi fácil constatar que, no Brasil, a vedação à crueldade para com os animais é bem antiga.

Começou proclamada no Decreto Federal 24.645, no ano de 1934. Quase uma década após, tornou-se contravenção penal (art. 64 da Lei de Contravenções Penais) e, depois, crime ambiental tipificado claramente na Lei Federal (art. 32 da Lei 9.605/98), que ainda foi reforçada ganhando respaldo constitucional em nossa atual Carta Magna (art. 225 § 1º, VII): “… incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies, ou submetam os animais a crueldade”.

A Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais, a mais clara e objetiva no assunto, diz literalmente: Art. 32 – É crime, passível de detenção, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. – § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Há algo faltando no controle, fiscalização e aplicação da lei. Será que o Ministério Público, enquanto “fiscal e defensor da lei”, tem se mostrado inexplicavelmente brando?

A culpa também é nossa, pois o conformismo e a indiferença para com esse assunto são inacreditáveis. Enquanto isso, até na Espanha onde a tradição do toreador é arraigada à história de seu povo, o parlamento espanhol inseriu na pauta uma discussão para se votar a proibição das touradas.

Em João Pessoa, um tempo desses, saiu na mídia que uma vereadora elaborou projeto de proibição das vaquejadas, pelo menos no âmbito municipal. Misteriosamente, depois de votado e aprovado, deram um sumiço no processo e até hoje ninguém fala mais no assunto.

Infelizmente, caro leitor, parece que o triste semblante de pavor exibido pelos pacíficos animais que são constantemente vítimas indefesas dessa crueldade, não sensibiliza a grande maioria de nossa comunidade.

Germano Romero

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Publicado na versão online do “Jornal A União”, em 24 de abril de 2010.

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